IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 766 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 154, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

“Declara de utilidade públicaárea do imóvel rural objeto da matrícula nº 700, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP de propriedade do Espólio de Carlos Leite Falcão e dá outras providências”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999) e o art. 70, incisos VII, da Lei Orgânicado Município de Taciba, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação da área descritaneste Decreto ao domínio público, para a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal TCB 180, que liga o Bairro Ovídio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema vário daregião;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, DA CLÁUSULA TERCEIRA

– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, no Convênio nº 6232, de 03/02/2022 – Protocolo Nº DER/1239958/2021, celebradoentre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e o Município de Taciba:

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou administrativa, a área abaixo descrita, de propriedade de do Espólio de Carlos Leite Falcão, objeto da matrícula sob o nº 700 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Regente Feijó-SP, cujas características, limites, divisas e confrontações constamdos memoriais descritivos, laudo de avaliação e respectiva planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

DESCRIÇÃO DA ÁREA:

“A área a desapropriar demarcada pela linha perimétrica perfaz 5.977,38 metros quadrados (cinco mil novecentos e setenta e sete vírgula trinta e oito), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa na margem da estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba, no vértice 1, de coordenadas N 460.597,0970m e E 7.505.886,5629m, deste, segue confrontando com a Área remanescente da Matricula nº 700, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°45'44" e 12,27 m até o vértice 2, de coordenadas N 460.588,8497m e E 7.505.895,6463m; 227°42'47" e 15,84 m até o vértice 3, de coordenadas N 460.577,1327m e E 7.505.884,9894m; 240°58'50" e 68,81 m até o vértice 4, de coordenadas N 460.516,9614m e E 7.505.851,6092m; 267°30'56" e 68,81 m até o vértice 5, de coordenadas N 460.488,2160m e E 7.505.848,6264m; 280°46'59" e 32,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 460.415,8862m e E 7.505.854,7838m; deste, segue confrontando com a margem da estrada que liga Taciba a Narandiba (TCB-180) com os seguintes azimutes e distâncias: 142°42'57" e 11,70 até o vértice 7, de coordenadas N 460.422,9763m e E 7.505.845,4715m; 143°53'48" e 14,95 m até o vértice 8, de coordenadas N 460.431,7861m e E 7.505.833,3917m; 145°19'58" e 15,84 m até o vértice 9, de coordenadas N 460.440,7983m e E 7.505.820,3604m; 145°19'23" e 8,19 m até o vértice 10, de coordenadas N 460.445,4579m e E 7.505.813,6254m; 141°46'6" e 8,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 460.450,8725m e E 7.505.806,7525m; 141°46'6" e 8,75 m até o vértice 12, de coordenadas N 460.456,2871m e E 7.505.799,8796m; 147°14'25" e 12,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 460.462,9346m e E 7.505.789,5488m; 88°26'45" e 4,28 m até o vértice 14, de coordenadas N 460.467,2121m e E 7.505.789,6648m; 79°10'39" e 16,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 460.483,2858m e E 7.505.792,7376m; 71°44'49" e 15,69 m até o vértice 16, de coordenadas N 460.498,1841m e E 7.505.797,6512m; 58°2'17" e 19,92 m até o vértice 17, de coordenadas N 460.515,0821m e E 7.505.808,1947m; 46°18'9" e 113,44 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 2º - A desapropriação da área prevista no art. 1º destinar-se-á a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinalTCB 180, que liga o Bairro Ovídio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema vário da região.

Art. 3º - Diante da impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável,fica o Poder Executivo Municipalautorizado a procederao depósito préviode acordo com o dispostono art. 15, § 1º, alínea “c”, do


Decreto nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1.956, com o objetivo de ser imitido provisoriamente na posse da referida área, nos termos do laudo de avaliação prévia.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decretoonerarão dotações orçamentárias constantes do orçamentomunicipal vigente, as quais serão suplementadas se for ocaso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, em 09 de março de 2023.

ALAIR ANTÔNIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar públicode costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

LOCAL

ESTRADA MUNICIPAL TCB-180 QUE LIGA TACIBA A NARANDIBA, S/N, SITIO SANTA HELENA, BAIRRO DO OVÍDIO.

PROPRIETÁRIO

ESPÓLIO CARLOS LEITE FALCÃO

DADOS DO IMÓVEL

MATRÍCULA: 700

ÁREA TOTAL: 375.700,00 M2

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR: 5.977,38 M2

ÁREA REMANESCENTE: 369.722,62 M2 = 36,972262 hec

Trata-se de um imóvel situado em zona rural, denominado Sitio Santa Helena, implantado no bairro do Ovídio e confrontante com a estrada municipal TCB-180, objeto de pavimentação asfáltica através de convênio firmado junto ao DER-SP, fato esse que motiva a desapropriação das áreas descritas abaixo.

DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR

A área a desapropriar demarcada pela linha perimétrica perfaz 5.977,38 metros quadrados (cinco mil novecentos e setenta e sete vírgula trinta e oito), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa na margem da estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba, no vértice 1, de coordenadas N 460.597,0970m e E 7.505.886,5629m, deste, segue confrontando com a Área remanescente da Matricula nº 700, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°45'44" e 12,27 m até o vértice 2, de coordenadas N 460.588,8497m e E 7.505.895,6463m; 227°42'47" e 15,84 m até o vértice 3, de coordenadas N 460.577,1327m e E 7.505.884,9894m; 240°58'50" e 68,81 m até o vértice 4, de coordenadas N 460.516,9614m e E 7.505.851,6092m; 267°30'56" e 68,81 m até o vértice 5, de coordenadas N 460.488,2160m e E 7.505.848,6264m; 280°46'59" e 32,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 460.415,8862m e E 7.505.854,7838m; deste, segue confrontando com a margem da estrada que liga Taciba a Narandiba (TCB-180) com os seguintes azimutes e distâncias: 142°42'57" e 11,70 até o vértice 7, de coordenadas N 460.422,9763m e E 7.505.845,4715m; 143°53'48" e 14,95 m até o vértice 8, de coordenadas N 460.431,7861m e E 7.505.833,3917m; 145°19'58" e 15,84 m até o vértice 9, de coordenadas N 460.440,7983m e E 7.505.820,3604m; 145°19'23" e 8,19 m até o vértice 10, de coordenadas N 460.445,4579m e E 7.505.813,6254m; 141°46'6" e 8,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 460.450,8725m e E 7.505.806,7525m; 141°46'6" e 8,75 m até o vértice 12, de coordenadas N 460.456,2871m e E 7.505.799,8796m; 147°14'25" e 12,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 460.462,9346m e E 7.505.789,5488m; 88°26'45" e 4,28 m até o vértice 14, de coordenadas N 460.467,2121m e E 7.505.789,6648m; 79°10'39" e 16,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 460.483,2858m e E 7.505.792,7376m; 71°44'49" e 15,69 m até o vértice 16, de coordenadas N 460.498,1841m e E 7.505.797,6512m; 58°2'17" e 19,92 m até o vértice 17, de coordenadas N 460.515,0821m e E 7.505.808,1947m; 46°18'9" e 113,44 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Tudo que foi descrito acima pode ser constatado em projeto e documentos que seguem anexos.

Sem mais nada a constar, dato e assino o presente documento.

Taciba/SP, 09 de Março de 2023.

___________________________

João Pedro de Assis Manganaro

Engenheiro Civil

CREA/SP: 5069603334


ANEXO II

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL RURAL

O presente laudo tem por finalidade, mediante verificação “in loco” identificar e calcular o valor a ser pago sobre a área rural a ser desapropriada, para execução de obras e serviços, de pavimentação da estrada vicinal TCB-180 que liga o Bairro Ovidio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 Km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema viário da região, conforme convenio nº 6232 de 03/02/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e o município de Taciba.

Imóvel a ser avaliado:

Trata-se de uma área de 5.977,38 metros quadrados, do imóvel rural denominado Sitio Santa Helena, situado no bairro do Ovídio, município de Taciba, com área total de 37,57 hectares, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó/SP sob o nº 700 de propriedade em nome de Espólio Carlos Leite Falcão, localizado na estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba.

Descrição da área a ser desapropriada:

Matrícula: 700

Área total: 375.700,00 m2

Área total a desapropriar: 5.977,38 m2

Área remanescente: 369.722,62 m2 = 36,972262 hec

A metodologia de avaliação aplicada foi dada em razão da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. A escolha é justificada, com o objetivo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor. A metodologia escolhida é compatível com a natureza do bem avaliado, com a finalidade da avaliação e dos dados de mercado disponíveis. Para identificar o valor de mercado, foi utilizado O MÉTODO COMPARATIVO DIRETO de dados de mercado.

Dessa forma, fica avaliado o imóvel objeto do presente, na DATA-BASE retro mencionada; com base nos procedimentos técnicos empregados no presente trabalho e depois de procedidas as indispensáveis diligências, vistorias e buscas de praxe, considerando o preço médio praticado nas comercializações locais da TERRA NUA, o seguinte valor unitário de mercado; qual seja:

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR: 5.977,38 M2

Valor de mercado avaliado por alqueires R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • (R$ 100.000,00 x 5.977,38m²) / 24.200,00m² = R$ 24.699,92 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Sendo este Laudo esclarecedor e conclusivo sobre o valor de mercado do imóvel em questão, não tendo mais fatos a elucidar.

Taciba/SP, 09 de Março de 2023

Guilherme Calixto Batistela

CREA/SP 5061952105

Joao Pedro de Assis Manganaro

CREA/SP 5069603334

Sandoval Alves de Lima

CPF: 261.644.248-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.