IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 772 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 017/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023.

EMENTA: REGULAMENTA A ATIVIDADE DESPORTIVAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que os regulamentos são fundamentais para ajudar o organizador a manter a ordem do evento, pois estabelecem as regras que os participantes devem estar de acordo para fazer parte da competição;

CONSIDERANDO que o regulamento do evento desportivo detalha as modalidades e as inscrições, retirando do organizador a necessidade de explicar o tempo todo para a equipe e para os participantes sobre como a disputa vai funcionar, evitando falhas desagradáveis antes, durante e depois do evento.

CONSIDERANDO que o regulamento é essencial para manter a ordem da competição e deve estar disponível para os indivíduos que de alguma forma fazem parte do evento, ou seja, organizadores, participantes, atletas, equipes técnicas e árbitros, deixando todos cientes das regras estabelecidas.

CONSIDERANDO que o regulamento formaliza os direitos e deveres de quem organiza e de quem participa, protegendo todos os envolvidos e mantendo transparência nos acontecimentos, garantindo a satisfação e o sucesso do evento esportivo.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido o regulamento geral de eventos esportivos em nível municipal que passa a ter as seguintes regras:

Art. 2º - DA COMISSÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS: Será nomeada por Portaria uma Comissão de Eventos Desportivos, cujo Presidente é o Coordenador de Esportes, que terá a missão de organizar e promover os eventos desportivos municipais, promover inscrições, relatar e julgar casos de indisciplinas, aplicar penalidades de repreensão verbal, exclusão do evento e suspensão temporária de participação de outros eventos por período de até um ano.

Parágrafo único: Das decisões da Comissão de Eventos Desportivos caberá recurso ao Prefeito Municipal que poderá alterá-las, reduzi-las ou agravá-las, ouvindo informalmente o infrator se entender necessário caso ele recorra da decisão da Comissão.

Art. 3º - DOS OBJETIVOS: objetiva o presente decreto regulamentar de forma geral todos os eventos desportivos que venham a ocorrer no território municipal de Zacarias estabelecendo regras gerais de direitos e obrigações, bem como sanções por atos indevidos das pessoas envolvidas.

Art. 4º - DAS MODALIDADES DE COMPETIÇÃO E EVENTOS DESPORTIVOS: cada modalidade desportiva realizada será previamente descrita em ato administrativo do Coordenador de Desporto, juntamente com as regras e cientificado todos os inscritos no ato da inscrição.

Artigo 5º - DAS CATEGORIAS – os eventos desportivos podem ser divididos em categorias (mirim, infantil, juvenil, adultos e veterano), por peso, nível ou idade ou outro critério estabelecido pela Comissão de Eventos Desportivos.

Art. 6º - DOS PARTICIPANTES: Os participantes poderão ser segmentados por sexo e idade a depender da modalidade desportiva.

Art. 7º - DO CALENDÁRIO DOS EVENTOS DESPORTIVOS: O Coordenador de Desportos fara publicar anualmente o calendário de eventos desportivos ou lúdicos em meio oficial do Município de Zacarias-SP.

Art. 8º - DOS LOCAIS E DATAS DOS EVENTOS: o Coordenador de Desportos listará e fará publicar as localidades e datas dos ventos a serem realizados, com começo, meio e fim.

Art. 9º - DOS REQUISITOS DE ISNCRIÇÕES: quando da inscrição de quaisquer eventos desportivos municipais deverá ser observado os requisitos de inscrições como sexo, idade, encaixe nas categorias, exames de saúde, índice técnico, etc.

ART. 10 – DAS CLASSIFICAÇÕES: Os critérios de classificações para os eventos desportivos poderão seguir uma ou mais das modalidades abaixo descritas:

Parágrafo único: Critérios de pontuação, que pode ser definido por: 1) Modalidade desportiva; 2) Categoria; 3) Geral (no caso de diversas modalidades); 4) Critérios de desempate a ser estabelecido no regulamento de cada evento.

ART. 11 – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES: Os participantes envolvidos nos eventos desportivos poderão sofrer penalidades em casos de cometimentos de irregularidades desportivas, civis ou criminais, tais como:

I - Erros nas inscrições, falta de documentos ou falta de cumprimento ou observação de outras determinações do regulamento dos eventos ou da Comissão.

II - Casos de indisciplina como desacato, xingamentos ou atitudes antidesportivas perante a Comissão dos Eventos Desportivo ou contra outro participante ou terceiros presentes no local dos eventos.

III – Penalidades como: repreensão verbal, expulsão imediata do evento desportivo e pela autoridade local ou eliminação pela Comissão de Eventos Desportivos ou ainda suspensão de participar de novos eventos pelo período de até 01 ano a contar do fato ilícito.

IV- Formas de recorrer do apenado: Requerimento ao Prefeito Municipal que terá voto de qualidade e sobreposição às decisões anteriores.

Art. 11. DA PREMIAÇÃO: Ao premiação e especificações serão divulgadas antes do início dos eventos, devendo prever o local da entrega, a forma e os demais detalhes da cerimônia.

Art. 12. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos não previstos neste regulamento geral serão resolvidos liminarmente pela Comissão de Eventos Desportivos e recorridos ao Prefeito Municipal, se o caso.

Art. 13 . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatorze dias (14) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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