IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 807A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.828, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CAPC.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 239, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Cardoso, no âmbito do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações, e do Poder Legislativo; fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências; e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, 24 e 26 da Lei Complementar nº 239/2022,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, sendo este composto pelos seguintes membros:
Pelo Poder Legislativo:
– Adailton Gomes da Silva, portador do RG nº ***.412.954-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de Contador.
Pelo Poder Executivo:
- Anita Maria Minto, portadora do RG n° ***.771.101-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Contábil; e,
- Lauricéia Aparecida Soares da Silva Mendes, portadora do RG ***.776.095-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade.
Diretor-Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cardoso:
- Ana Paula Gonzalez Leite Silva, portadora do RG nº 28.55174-30 SSP/SP, lotada no cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso – IPREMCAR.
Artigo 2º - Compete ao Compete ao Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC):
I - acompanhar a gestão do Plano de Benefícios;
II - acompanhar os resultados do Plano de Benefícios;
III - recomendar a transferência da gestão do Plano de Benefícios;
IV - realizar manifestação acerca da aprovação ou da alteração de Plano de Benefícios de que trata esta Lei Complementar e demais atos correlatos;
V – aprovar alterações no convênio de adesão; e,
VI – outras atribuições definidas em Lei.
Artigo 3º - O mandato dos membros, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 239/2022 será de 03 (três) anos.
Artigo 4º - As demais condições de funcionamento do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar serão definidas por Regimento Interno.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 22 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.