IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de março de 2023 | Edição nº 807A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.828, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CAPC.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 239, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Cardoso, no âmbito do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações, e do Poder Legislativo; fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019; autoriza a adesão a plano de benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências; e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, 24 e 26 da Lei Complementar nº 239/2022,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, sendo este composto pelos seguintes membros:

Pelo Poder Legislativo:

– Adailton Gomes da Silva, portador do RG nº ***.412.954-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de Contador.

Pelo Poder Executivo:

- Anita Maria Minto, portadora do RG n° ***.771.101-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Contábil; e,

- Lauricéia Aparecida Soares da Silva Mendes, portadora do RG ***.776.095-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade.

Diretor-Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cardoso:

- Ana Paula Gonzalez Leite Silva, portadora do RG nº 28.55174-30 SSP/SP, lotada no cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso – IPREMCAR.

Artigo 2º - Compete ao Compete ao Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC):

I - acompanhar a gestão do Plano de Benefícios;

II - acompanhar os resultados do Plano de Benefícios;

III - recomendar a transferência da gestão do Plano de Benefícios;

IV - realizar manifestação acerca da aprovação ou da alteração de Plano de Benefícios de que trata esta Lei Complementar e demais atos correlatos;

V – aprovar alterações no convênio de adesão; e,

VI – outras atribuições definidas em Lei.

Artigo 3º - O mandato dos membros, conforme disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 239/2022 será de 03 (três) anos.

Artigo 4º - As demais condições de funcionamento do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar serão definidas por Regimento Interno.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 22 de fevereiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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