IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.700, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias premiações culturais, artísticas e científicas, indenizações e restituições; equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 191.395,47 (cento e noventa e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
|
3.3.90.31.00-492 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS |
|
| TESOURO | 170.000,00 |
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE |
|
3.3.90.93.00-241 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
| TESOURO | 21.395,47 |
| TOTAL | 191.395,47 |
Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
|
3.3.90.39.00-162 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA |
|
| TESOURO | 170.000,00 |
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE |
|
3.3.90.39.00-238 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA |
|
| TESOURO | 21.395,47 |
| TOTAL | 191.395,47 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
10.301.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE |
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4.4.90.52.00-244 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
|
| TESOURO | 18.000,00 |
| TOTAL | 18.000,00 |
Art. 5.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 4º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.490,03 (trinta mil, quatrocentos e noventa reais e três centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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3.3.90.39.00-205 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA |
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| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 30.490,03 | |
| TOTAL | 30.490,03 | |
Art. 7.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 6º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.