IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.700, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias premiações culturais, artísticas e científicas, indenizações e restituições; equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 191.395,47 (cento e noventa e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.31.00-492

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS

TESOURO

170.000,00

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.93.00-241

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

21.395,47

TOTAL

191.395,47

Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.39.00-162

OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA

TESOURO

170.000,00

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.39.00-238

OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA

TESOURO

21.395,47

TOTAL

191.395,47

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

4.4.90.52.00-244

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

18.000,00

TOTAL

18.000,00

Art. 5.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 4º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 6.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.490,03 (trinta mil, quatrocentos e noventa reais e três centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-205

OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

30.490,03

TOTAL

30.490,03

Art. 7.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 6º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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