IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 388 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 013/2023

De 23 de fevereiro de 2023

“Concede Pensão por Morte”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Ester Machado de Oliveira, portadora do RG nº 23.XXX.XXX-X e CPF nº 18X.XXX.XXX-93, nascida em 27 de dezembro de 1954, em ocasião do falecimento do segurado Nilson Paulo de Oliveira , portador do RG nº 18.XXX.XXX-7 e CPF nº 43X.XXX.XXX-53, data de nascimento 22 de julho de 1951, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 28 de janeiro de 2023.

Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo7º, 65 e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.

Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS, a pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo.

Artigo 4º - Considerando o acúmulo de benefícios, e que a pensão concedida pela Fundação é a mais vantajosa, o Instituto Nacional de Seguro Social será notificado para que proceda a revisão dos proventos de aposentadoria de acordo com as faixas salarias previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de janeiro de 2023.

Salto de Pirapora, 23 de fevereiro de 2.023.

Homero João Moreira de Oliveira

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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