IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 413 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.754/2023.

“Que dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de março de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 597.181,14(quinhentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e um reais e catorze centavos) destinados a custear despesas com obras de Recapeamento Asfáltico neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.1700 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS

15.452.0014.1066– Recapeamento Asfáltico

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 597.181,14

R$ 597.181,14

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de excesso de arrecadação mediante a transferência financeira do Termo de Convênio nº 102177/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) e o restante no valor de R$ 197.181,14(cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e um reais e quatorze centavos) com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.0300 - PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS

04.122.0023.2005 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 197.181,14

R$ 197.181,14

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 09 de março de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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