IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 152 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2120/2023
De 09 de Março de 2023.
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de 0 até 6 anos de idade.
ARTIGO 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no artigo 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
§1º - As Ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I – Crianças com saúde;
II – Atendimento educacional;
III – Busca ativa a situações de vulnerabilidade;
IV – O brincar é a atividade principal da criança;
V – Formação de profissionais para a primeira infância;
VI – A criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente.
§2º - As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2022/2032, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sete Barras (SP).
ARTIGO 3º - As ações constantes do PMPI de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de março de 2023.
Higino Jeronimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração e Finanças
DEAN ALVES MARTINS
Prefeito Municipal
Sete Barras, 09 de março de 2023.
Ofício nº. 033/2023– S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.120/2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
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