IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 152 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2120/2023

De 09 de Março de 2023.

“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de 0 até 6 anos de idade.

ARTIGO 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no artigo 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

§1º - As Ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

I – Crianças com saúde;

II – Atendimento educacional;

III – Busca ativa a situações de vulnerabilidade;

IV – O brincar é a atividade principal da criança;

V – Formação de profissionais para a primeira infância;

VI – A criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente.

§2º - As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2022/2032, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sete Barras (SP).

ARTIGO 3º - As ações constantes do PMPI de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de março de 2023.

Higino Jeronimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração e Finanças

DEAN ALVES MARTINS

Prefeito Municipal

Sete Barras, 09 de março de 2023.

Ofício nº. 033/2023– S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.120/2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


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