IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 767 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº806/2023
DE 10 DE MARÇO DE 2023
SUMULA: “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TANQUES PARA EXPLORAÇÃO DA PSICULTURA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado em caráter precário, no estado em que se encontram, ceder a título de permissão de uso gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a ASSOCIAÇÃO DOS PISICULTORES LARANJA DOCE – ASPLAD, portadora do CNPJ/MF sob nº 31.154.208/0001-99, os seguintes bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Taciba: I – 10 (dez) tanques circulares 7,30m x 1,20m capacidade de 50.000L, em lona PVC atóxica com proteção UV e estrutura e chapa galvanizada; e,
II – 04 (quatro) tanques circulares 5,80m x 1,20m capacidade 32.000L, em lona PVC atóxica com proteção UV e estrutura e chapa galvanizada.
Art. 2º - A referida cessão de uso é de interesse público, cuja finalidade é a destinação adequada dos referidos bens e a geração de emprego e renda para o Município de Taciba-SP.
Parágrafo Único. A presente permissão de uso dos tanques circulares destina-se ao fomento do objeto do estatuto da Permissionária, qual seja,
“Viabilizar as atividades de sistema de criação de peixes em tanques-rede em regime intensivo, desenvolver a piscicultura em tanques-rede”
Atividades essas que geram renda e emprego aos associados, como também fomentam a produção de produtos de melhor qualidade a população em geral.
Art. 3º - A cedência será formalizada através de Termo elaborado pelo Município e assinado pelas partes interessadas, contendo todas as características do bem, tempo de vigência e outras condições específicas a critério do cedente, em conformidade com o ANEXO I – Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º - Caberá à permissionária a instalação e a manutenção dos tanques como se seu fosse, restritos o uso e a destinação à consecução das finalidades, metas e objetivos traçados na presente Lei e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 10 março de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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