IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1355 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1486, DE 08 DE MARÇO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais ), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020701SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1183.0000-REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SÃO JOSÉ
4.4.90.51.00-Obras e Instalações.......R$

238.750,00

0.05.00-100.134 – Revitalização Praça São José

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente do Governo Federal, através de seu Ministério do Turismo, conforme convênio celebrado com este município .............R$ 238.750,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de março de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada junto ao mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.