IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1392 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.206/2023 =

de 10 de março de 2023.

Altera as tabelas constantes nos Anexos IV e V da Lei n° 4.111, de 20 de dezembro de 2011.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas dos anexos IV e V da Lei nº 4.111/2011, aplicando-se as mesmas referências aos empregos efetivos de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil – DEMEI e Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – DEMEF, fazendo-os constar na mesma tabela de vencimentos.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 4,0% (quatro inteiros por cento) as tabelas de vencimentos dos anexos IV e V da Lei nº 4.111/2011, referentes aos empregos efetivos destinados a profissional especialista de educação e suporte pedagógico, de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil – DEMEI; Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – DEMEF; Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – VDEMEF; e Coordenador Pedagógico – CP, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 10 de março de 2023.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.