IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1309 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5944, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 5.854, de 18 de março de 2022, que revoga e faculta o uso de máscara de proteção facial no território do Município de Marau.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º, do Decreto nº 5.854, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica, a partir da data de publicação deste Decreto, facultado o uso de máscara de proteção facial, em todos os ambientes do território do Município de Marau.
Art. 2º Revogam-se as disposições vigentes em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dez dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE |
IURA KURTZ Prefeito de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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