IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 808 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.831, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e,

Considerando o “caput” do artigo 70 da Constituição Brasileira de 1998, que trouxe o Princípio da Economicidade para o controle da Administração Pública.

Considerando que o princípio da economicidade baseia-se na eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos e na maximização da receita e da arrecadação tendo diretamente a ver com avaliação das decisões públicas, sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, ou comunidade;

Considerando a necessidade dos Municípios Brasileiros, na atualidade, buscar formas de diminuir gastos e que estas atitudes são discricionárias da Administração Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretado, por tempo indeterminado, que a partir do dia 13 de março de 2023 o Departamento de Almoxarifado e Serviços Gerais, passa a funcionar de segunda a sexta feira, das 07h00 às 13h00, visando o princípio da economicidade.

Artigo 2º - Os servidores lotados no Departamento de Almoxarifado e Serviços Gerais, cuja jornada de trabalho é de 08 (oito) horas diárias, passarão a ter a jornada de trabalho de 06 (seis) horas de forma ininterruptas, sendo das 07h000 às 13h00, excetuando-se nesse caso aqueles cuja jornada de trabalho é especial.

Artigo 3º - Excetuam-se necessariamente dos efeitos deste decreto os órgãos de serviços essenciais e indispensáveis e aqueles que não se fazem constar deste decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 13 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de março de 2023.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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