IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1025 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.095, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 3.254, de 01 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de recursos financeiros, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.254, de 01 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de recursos financeiros, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da referida lei determina que os critérios de escolha dos beneficiários, suas exigências e forma de consecução do objeto serão definidos por Decreto, editado pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º A doação de recursos financeiros de que trata a Lei Municipal nº 3.254, de 01 de março de 2023, até o limite individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destina-se para aquisição de materiais a serem utilizados na perfuração de poços tubulares de baixa vazão, do tipo semiartesiano, objetivando o abastecimento de água para consumo das famílias e de suas criações, nas pequenas propriedades rurais e nos projetos de assentamentos rurais.
Art. 2º Os beneficiários serão os produtores familiares residentes na zona rural, e que não possuam poços tubulares abertos em suas propriedades.
§1º Os interessados em participar do programa deverão apresentar, para fins de cadastro, os seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade – RG;
II – Cadastro de Pessoa Física - CPF do Ministério da Fazenda;
III – Nota Fiscal de Produtor Rural; e
IV – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
§2º Os produtores rurais atendidos pela Prefeitura de Castilho-SP com entrega de água potável, por caminhão pipa, terão prioridade para participar do Programa.
Art. 3º Caberá ao beneficiário contratar a empresa especializada para a perfuração e execução dos serviços complementares do poço tubular de baixa vazão do tipo semiartesiano, e concluída a execução dos serviços, o beneficiário deverá apresentar a nota fiscal dos materiais utilizados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 4º O benefício será pago diretamente ao fornecedor contratado pelo produtor cadastrado, após a verificação “in loco”, a ser feita pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de que o poço se encontra concluído e em condições de operação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, por meio de seu representante designado para a execução dos trabalhos previstos no “caput” deste artigo, emitirá laudo de visita técnica, sem o qual o pagamento não poderá se efetivar.
Art. 5º O Município de Castilho-SP não se responsabilizará por qualquer tipo de ônus decorrente do incremento da Lei Municipal nº 3.254, de 01 de março de 2023, ficando a cargo do beneficiário os encargos de qualquer natureza que venham a incidir por conta de sua execução, o que também não se constituirá em fator impeditivo para a concessão do benefício.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.463, de 15 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 13 de março de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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