IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1249 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5245, de 10 de março de 2022.
(Dispõe sobre o fechamento automático de movimento fiscal das empresas – ISS Tomador e ISS Prestador)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a legislação municipal fixa o vencimento do ISS para o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
CONSIDERANDO que atualmente muitas empresas não têm respeitado esse prazo, deixando de providenciar o devido fechamento;
CONSIDERANDO que esta atitude tem causado prejuízo financeiro ao Município, pois que os movimentos ficam em aberto, dificultando sobremaneira a fiscalização da incidência tributária;
DECRETA:
Art. 1º O fechamento do movimento fiscal deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Art. 2º Decorridos 60 (sessenta) dias do último dia útil do mês de referência sem que tenha sido cumprido o disposto no Art. 1º, o sistema providenciará o fechamento automático das competências, seja com ou sem movimento fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de março de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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