IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1191 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.145, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

“Revoga o §1º, do Art.1º, da Lei nº 2.109, de 14 de dezembro de 2022, que autoriza a doação de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba - APAE para fins que especifica e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.166ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de março de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica revogado o §1º, do Art.1º, da Lei nº 2.109, de 14 de dezembro de 2022, que autoriza a doação de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba - APAE para fins que especifica e dá outras providências.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 09 de março de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de março de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.