IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1191 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.144, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 164.037.78 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.166ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de março de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 164.037,78 (cento e sessenta e quatro mil, trinta e sete reais e setenta e oito centavos) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1203.0000 RECAP. RUA ANTONIO MONTICO SOBRINHO

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao término das obras de recapeamento asfáltico da Rua Antonio Montico Sobrinho, no Bairro Clube de Campo, com recursos próprios.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1200.0000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte De Recursos 05 – Federal


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de março de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de março de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.