IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 1191 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.142, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Município de Morungaba, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.166ª sessão extraordinária, realizada no dia 08 de março de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, objetivando a aquisição de equipamentos – instrumentos musicais.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 09 de março de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de março de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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