IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3401, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2018.”
CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020;
CONSIDERANDO, o artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.314 de 24 de março de 2022;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 3.137, de 01 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo:
“Destarte o prazo de validade que restava em 20/03/2020 (de 45 dias) deveria voltar a correr a partir de 1º/01/2022, dilatando a vigência inicial do concurso para até 14/02/2022 e não 14/02/2023, como estabelecido no Decreto Executivo nº 3.335 de 20/04/2022. Somente então, após aquela data (14/02/2022), o Órgão poderia prorrogar o prazo de validade do certame por mais um período de dois anos (até 14/02/2024), conforme disposto no item 13.2 do Edital.”
“Sendo assim, acompanho a manifestação favorável da Fiscalização e JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte. Sem prejuízo, DETERMINO que seja revista, pela Origem, a interpretação aplicada às Leis Federais nº 173/2020, nº 14.314/2022 e ao Decreto Legislativo nº 06/2020, para proceder à prorrogação correta da validade do Concurso Público nº 01/2018.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1º. Em decorrência da suspensão dos prazos da validade de concurso público pela Lei Complementar nº 173/2020, a vigência do Concurso Público nº 01/2018 passa a ser 14/02/2022 e após essa data, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, ou seja, até 14/02/2024, o prazo de validade do concurso, visando ao preenchimento de cargos de provimento efetivo no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Coroados, a que se refere o respectivo edital.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 3.335, de 20 de abril de 2022, revogam-se as disposições em contrário.
Coroados/SP, 10 de Março de 2023.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico
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