IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“Cria o cargo público de Auxiliar de Vida Escolar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, os cargos abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:
Nomenclatura do Cargo | nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Auxiliar de Vida Escolar | 01 | 40 horas | R$ 1.816,18 Padrão 00/26 |
Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos criados neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes nas resoluções e legislações vigente, bem com outras Portarias do Ministério da Educação vigente.
Art. 2º. A investidura dos cargos do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os servidores contratados para os cargos criados no caput do artigo 1º exercerão suas atividades lotados nas unidades escolares, creches ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal da Educação, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Publique-se e registre-se como de costume.
ANEXO I
ESCOLARIDADE: Nível superior em pedagogia.
Horário: 40 HORAS SEMANAIS
AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR – ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Auxiliar de Vida Escolar:
§ Realizar tarefas de apoio e suporte aos alunos da educação básica e de apoio e auxilio as atividades docentes e técnico-administrativas;
§ Atender e monitorar os alunos nos horários de entrada e saída dos períodos, nos intervalos/recreios, na higiene pessoal, na locomoção e nos demais momento de rotina educativa, sempre que necessário, na forma definida pela equipe gestora;
§ Orientar, proteger e cuidar para que os alunos permaneçam ou transitem com segurança e bem-estar nos diferentes ambientes da unidade escolar;
§ Atuar na organização, manutenção e higiene dos espaços escolares utilizados, materiais e equipamentos;
§ Auxiliar no acompanhamento e monitoramento dos alunos em atividades na unidade escolar ou fora dela (passeios, visitas, excursões, transporte escolar e outras demandas);
§ Colaborar com o processo de inclusão dos alunos público-alvo da educação especial, auxiliando no processo de integração e inserção no ambiente escolar;
§ Auxiliar e acompanhar, quando comprovadamente necessário, os alunos com Transtorno do Espectro do Autista – TEA e demais Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD para que esses se organizem e participem efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade escolar;
§ Colaborar na recepção e no atendimento ao público em geral, prestando as informações que lhe forem autorizadas e encaminhando pais e munícipes a secretaria ou a equipe gestora da unidade escolar, quando necessário;
§ Contribuir com os docentes em sala de aula ou em atividades ao ar livre que demandem apoio, assim como nas solicitações de material escolar, assistência aos alunos e momentos em que o docente estiver ausente (ida ao banheiro, atendimentos a pais, reuniões durante o expediente, entre outras);
§ Participar das ações e projetos escolares juntamente com os demais integrantes da equipe escolar, familiares e comunidade;
§ Encaminhar comunicados solicitados pela equipe gestora da unidade escolar, assim como informa-la de todas as ocorrências e problemas envolvendo os alunos;
§ Participar de cursos, reuniões e capacitações relativos as suas atividades;
§ Monitorar e cuidar da segurança dos alunos durante o trajeto do transporte escolar, assim como no embarque e desembarque, em especial dos que sejam cadeirantes ou possuam mobilidade reduzida;
§ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
§ Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.