IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 271 DE 10 MARÇO DE 2023.

“Cria o cargo público de Enfermeiro no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

ENFERMEIRO

01

40 horas

R$ 4.814,76 Padrão 00/53

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes nas resoluções e legislações vigente, bem com outras Portarias do Ministério da Saúde vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades lotados nas unidades de saúde ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS

Disponibilidade para atuar aos finais de semana e feriados em uma jornada de 40 de horas semanais, inclusive período noturno.

Regime de Escala.

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe.

ENFERMEIRO – ATRIBUIÇÕES

Ø Prestar assistência ao paciente.

Ø Coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem.

Ø Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

Ø Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Ø Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

Ø Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão;

Ø Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF), levando em conta as reais necessidades de saúde da população atendida;

Ø Executar as ações de assistência integral a criança, mulher, adolescente, adulto e idoso;

Ø Aliar atuação clínica à prática de saúde coletiva;

Ø Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência Básica (NOAS) de 2002;

Ø Supervisionar e executar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho das funções

Ø Obedecer as Resoluções do COFEN;

Ø Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que seja de responsabilidade na sua área de atuação;

Ø Prestar assistência ao paciente sem discriminação de qualquer natureza;

Ø Coordenar, planejar e executar as ações de enfermagem;

Ø Implementar ações para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em consonância com os preceitos éticos e legais;

Ø Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico;

Ø Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências, fazendo a indicação para a continuidade da assistência de enfermagem prestada;

Ø Realizar consulta de enfermagem e prescrever os cuidados de enfermagem a serem executados pelos técnicos de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão;

Ø Executar ações de assistência integral à criança, mulher, adolescente, adultos e ao idoso;

Ø Aliar atuação clínica à prática de saúde coletiva;

Ø Executar ações para capacitação/atualização da equipe de saúde, com vistas ao desempenho de suas funções;

Ø Exercer seu trabalho respeitando o Código de Ética e o cumprimento da lei do Exercício Profissional;

Ø Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que seja de responsabilidade na sua área de atuação;

Ø Desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico;

Ø Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar;

Ø Monitorar o estado de saúde dos pacientes;

Ø Realizar procedimentos de maior complexidade que exijam conhecimentos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Ø Supervisionar o trabalho realizado pelos técnicos de enfermagem sob a sua responsabilidade;

Ø Planejar, coordenar, executar ações da equipe de estratégia de saúde da família, levando em conta as reais necessidades de saúde da população atendida;

Ø Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Ø Desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.