IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

“Cria o cargo público Fonoaudiólogo Educacional no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, os cargos abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Fonoaudiólogo Educacional

01

30 horas

R$ 3.091,39 Padrão 00/41

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos criados neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes nas resoluções e legislações vigente, bem com outras Portarias do Ministério da Educação vigente.

Art. 2º. A investidura dos cargos do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para os cargos criados no caput do artigo 1º exercerão suas atividades lotados nas unidades escolares, creches ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal da Educação, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 10 de Março de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO ATIVO NO CONSELHO DE CLASSE no mínimo, 6 (seis) meses de experiência profissional junto a instituições escolares/socioeducacionais, comprovada por meio de cópia da carteira de trabalho, certidão, atestado ou declaração, contendo o reconhecimento de firma do empregador.

FONOAUDIOLOGO EDUCACIONAL – ATRIBUIÇÕES

É responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia e aperfeiçoamento dos aspectos que envolvem a comunicação e pode desenvolver atividades de ensino, pesquisa e administrativas.

Escolas: Define o perfil, as necessidades e as prioridades institucionais concernentes aos aspectos fonoaudiólogicos, que possam afetar as condições de Saúde e de Educação; Planeja ações em conjunto com os profissionais envolvidos no acompanhamento dos alunos, para garantir a flexibilização, adaptação e temporalidade curricular; promove ações que favoreçam a comunicação em prol da melhoria do ambiente organizacional e das relações interpessoais; colabora na realização de atividades promotoras de Saúde, que potencializem a aquisição, o desenvolvimento e o aprimoramento dos aspectos relacionados à linguagem oral, escrita e sinalizada, voz, audição e às funções e estruturas orofaciais; orienta a comunidade escolar sobre hábitos saudáveis no que se refere à linguagem oral e escrita, voz, audição e às estruturas e funções orofaciais; realiza ações formativas, diretamente, voltadas às famílias, aos alunos e aos diversos atores sociais da comunidade escolar sobre assuntos pertinentes à Fonoaudiologia; auxilia na identificação e na condução das demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar; sensibiliza a comunidade escolar sobre as interferências dos problemas de saúde relacionados ao processo educacional; D auxilia a realização de encaminhamentos dos alunos para exames específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos às unidades de referência; realiza contato e articula as informações dos diferentes profissionais, da rede de atenção, envolvidos no cuidado dos alunos; incentiva e apoia a interlocução entre os profissionais de Saúde e a escola; assegura o estabelecimento do fluxo de contrarreferência para o apoio dos educadores e dos escolares; auxilia e realiza orientações a pais/responsáveis, familiares e cuidadores com foco nas necessidades dos alunos; participa das reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar; participa do processo de elaboração da avaliação e discute as necessidades do aluno e possíveis adaptações; contribui para o diagnóstico das situações de risco à saúde auditiva e à saúde vocal do educador, aponta possibilidades de intervenções e encaminhamentos para a equipe multidisciplinar; realiza ações direcionadas ao aprimoramento das habilidades comunicativas (fala, voz e fluência) da equipe escolar; contribui para a inclusão efetiva, promovendo a acessibilidade na comunicação e auxiliando na definição dos melhores meios e técnicas de intervenção.

RESOLUÇÃO CCFa Nº 387, DE 18 DE SETEMBRO DE 2010

O profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional está apto a:

I - atuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento;

II - participar do planejamento educacional;

III - elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos visando à otimização do processo ensino-aprendizagem;

IV - promover ações de educação dirigidas à população escolar nos diferentes ciclos de vida.

As competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional ficam assim determinadas:

1- Área do Conhecimento: O profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional deve conhecer as políticas de educação definidas em âmbito federal, estadual e municipal, bem como os programas, projetos e ações relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Deve também atuar em parceria com os educadores visando contribuir para a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem do escolar; melhoria da qualidade de ensino; aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; identificação de situações que possam dificultar o sucesso escolar e elaboração de programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-aprendizagem. Deve ter, ainda, conhecimento aprofundado da interrelação dos diversos aspectos fonoaudiológicos com os processos e métodos de aprendizagem no ensino regular e especial.

Função: Colaborar no processo de ensino-aprendizagem por meio de programas educacionais de aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; oferecer assessoria e consultoria educacional atuar em gestão na área educacional; atuar em consonância com as políticas, programas e projetos educacionais públicos e privados vigentes.

Amplitude: Todas as esferas administrativas e autarquias educacionais voltadas à Educação Básica; Educação Especial; Educação Profissional e Tecnológica; Educação a Distância; Educação de Jovens e Adultos; Educação Superior e Pós-graduação.

Competências/Processo Produtivo: O domínio do especialista em Fonoaudiologia Educacional inclui aprofundamento em estudos específicos e atuação em situações que impliquem em:

a) Participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino–aprendizagem.

b) Atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem.

c) Desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos, inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional;

d) Desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;

e) Participar das ações do Atendimento Educacional Especializado - AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação;

f) Orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia;

g) Participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;

h) Desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional;

i) Participar de Conselhos de Educação nas diferentes esferas governamentais;

j) Processos de formação continuada de profissionais da educação;

k) Realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional;

Na educação especial e/ou inclusiva: sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social;

Na educação bilíngue para surdos: sensibilizar e capacitar, quando possuir formação para ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), educandos, educadores e familiares para a utilização da LIBRAS e recursos tecnológicos que se façam necessários;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico.

É vedado ao fonoaudiólogo realizar atendimento clínico/terapêutico dentro de instituições educacionais, exceto em casos salvaguardados por determinações contidas nas Políticas da Educação Especial


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.