IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 273 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“Cria o cargo público de Encarregado do Setor de Patrimônio no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:
Nomenclatura do Cargo | nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
ENCARREGADO DO SETOR DE PATRIMÔNIO | 01 | 40 horas | R$ 2.675,04 Padrão 00/37 |
Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.
Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades na Administração Geral, na Secretaria ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria e os interesses do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Publique-se e registre-se como de costume.
ANEXO I
HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS
Escolaridade: Nível Médio e Curso Básico de Informática
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO - ATRIBUIÇÕES
Ø Atribuições do cargo: Manter o inventário dos bens móveis e imóveis (arrolamento das existências físicas), conservando-o atualizado e à disposição dos órgãos de controle interno e externo; recepcionar e incorporar de novos bens; atender aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções; fazer periodicamente a conferência física dos bens sob sua guarda; manter efetivo controle sobre os bens adquiridos a qualquer título, verificando sua origem com vistas ao tombamento dos mesmos; providenciar a baixa dos bens obsoletos, em desuso ou imprestáveis, assim considerados pela municipalidade; levar ao conhecimento do hierárquico superior, para as devidas providências, o roubo, furto ou extravio de bens, identificando os bens desaparecidos; comunicar a Secretaria, através dos canais competentes quaisquer transferências de bens e materiais provenientes de comodato, convênio, taxa de bancada, transferência de bens de auxílio, doação, etc.; responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais; executar as atividades de classificação numeração e codificação do material permanente; proceder anualmente, na realização do inventário dos bens patrimoniais; controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar bens; reavaliar bens; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção, de modo a verificar a necessidade e solicitar a autorização e dar providências para realizar manutenção ou reparo do bem que apresentar mau funcionamento; responsável pela documentação dos veículos oficiais que compõem a administração em geral no que diz respeito a manutenção de seus documentos, verificar datas de licenciamento de veículos, assim como débitos de impostos e taxas e seguros veiculares; acompanhar os Leilões, Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras atividades afins e correlatas ao exercício do cargo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.