IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 274 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

“Cria o cargo público de Educador Físico no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

EDUCADOR FÍSICO

01

40 horas

R$ 2.875,04 Padrão 00/39

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades na Secretaria ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria e os interesses do município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS

Disponibilidade para atuar aos finais de semana e feriados em uma jornada de 40 de horas semanais, inclusive período noturno.

Regime de escala.

Escolaridade: Superior Completo com Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, possuir registro válido no Conselho Regulamentador da Profissão – Conselho Regional de Educação Física.

EDUCADOR FÍSICO – ATRIBUIÇÕES

Disponibilidade para atuar aos finais de semana e feriados em uma jornada de 40 de horas semanais, inclusive período noturno.

Planejar e ministrar aulas de ginastica, atividades aquáticas, aulas de espoo práticas corporais, bem como elaborar e prescrever treinos individuais e coletivos com nossas academias ao ar livre, considerando os conteúdos previstos para cada programa cada faixa etária, de forma a promover os valores Administração Municipal.

Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição física dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, determinando um programa esportivo adequado;

Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, assegurando o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

Planejar, desenvolver e orientar atividades recreativas, torneios, campeonatos e eventos, por meio de ações educativas para todas as faixas etárias.

Elaborar programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidade e nos objetivos da Administração Municipal.

Encaminhar à Administração o cadastro atualizado dos atletas e alunos das Escolas de Iniciação Desportiva;

Elaborar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos;

Participar de ações externas, ministrando atividades ou atuando na mediação e atendimento direto ao público, além da participação e acompanhamento em campeonatos organizados pela Secretaria Estadual de Esporte nas diferentes faixas etárias.

Acompanhar e responder pelas equipes nos eventos comemorativos e competições.

Realizar pesquisas junto às comunidades e preparar atividades desportivas específicas para o local, fazendo a aplicação e acompanhamento das mesmas.

Participar de ações propostas para o ambiente digital, ministrando atividades online ou participando de gravações e produções de conteúdo.

Participar de reuniões, planejamentos e demais ações institucionais.

Realizar reuní0es periódicas com os demais profissionais da área visando a troca de informações e preparo de atividades coletivas para a comunidade.

Zelar pelo ambiente de trabalho;

Comunicar ao superiores hierárquicos quanto a necessidade de manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;

Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;

Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;

Executar os serviços que Lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outros serviços afins determinados pelo superior hierárquico .


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.