IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 275 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

“Cria o cargo público de Tesoureiro no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

TESOUREIRO

01

40 horas

R$ 2.675,04 Padrão 00/37

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades na Administração Geral, na Secretaria ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria e os interesses do município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS

Escolaridade: Nível Médio e curso básico de informática

TESOUREIRO - ATRIBUIÇÕES

Atribuições do cargo: Organizar os serviços da tesouraria municipal e manter sob sua responsabilidade valores pertencentes ao Poder Executivo; Programar controlar e realizar os pagamentos; Manter os serviços de tesouraria; Manter os registros de caixa e movimentos bancários; Expedir boletins de caixa e tesouraria; Prestar informações solicitadas por quem de direito relativos ao desempenho de suas funções; Movimentar fundos, efetuar recolhimentos nos prazos legais; Informar, dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; Auxiliar na conferência de documentos de receita, despesas e outros; Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;Fazer fechamento de caixa em consonância com a contabilidade, considerando todas as entradas e saídas efetuadas, através da conta caixa ou das diversas contas bancárias; Operar microcomputador, utilizando programas informatizados e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.