IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 883 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 276 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“Cria o cargo público de Professor de Dança no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Para atender as atividades da Administração Municipal de Coroados, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:
Nomenclatura do Cargo | nº de Cargos | Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
PROFESSOR DE DANÇA | 01 | 40 horas | R$ 2.580,80 Padrão 00/35 |
Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.
Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades em todos os órgãos da Administração Municipal, independe da localização, afim de atender as necessidades e os interesses do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coroados/SP, 10 de MARÇO de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Publique-se e registre-se como de costume.
ANEXO I
HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS - Disponibilidade para atuar aos finais de semana e feriados em uma jornada de 40 de horas semanais, inclusive período noturno. Disponibilidade para viagens para a realização em eventos, cursos de capacitação, atividades extras, entre outras
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com Bacharelado ou Licenciatura Plena com registro ativo no respectivo conselho de classe. Certificado do Curso de Ballet e Jazz e Salão.
PROFESSOR DE DANÇA - ATRIBUIÇÕES
Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows.
Coordenar atividades cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros -, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.
Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas , criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos , valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas.
Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços.
Transportar as ideias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo.
Manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando., outras atividades inerentes à função.
Atuar como Educador Social: Acolher e ofertar informações às famílias dos atendidos, mediar técnicas grupais de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários utilizando como instrumento a dança, identificar o perfil dos atendidos e acompanhar a evolução nas atividades; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, participar de atividades de planejamento; coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os atendidos; coordenar o desenvolvimento das atividades de expressão corporais e ritmos realizadas com os atendidos; Avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; planejar as atividades a serem desenvolvidas de acordo com a faixa etária dos atendidos; realizar atividades que utilizam a dança como instrumento lúdico.
Disponibilidade de horário e disponibilidade para sair em viagens para a realização em eventos, cursos de capacitação, atividades extras, entre outras.
Capacidade de trabalhar em equipe multiprofissional;
Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pela administração municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.