IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1393 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.210/2023 =

de 13 de março de 2023.

Institui acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência do município de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Bariri.

Parágrafo único. A violência a que se refere o caput poderá ser de natureza, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 13 de março de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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