IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1393 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.211/2023 =

de 13 de março de 2023.

Obriga a adoção do nome social da pessoa travesti e transexual e dá outras providências

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e as empresas privadas, em seus atos e procedimentos, obrigados a adotar o nome social da pessoa travesti e transexual, conforme requerimento e consoante o que dispõe a legislação vigente no município de Bariri.

Art. 2° E vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a pessoas travestis ou transexuais.

Art. 3° O nome social da pessoa travesti ou transexual deverá vir acompanhado do sobrenome, constante no nome civil.

Art. 4° Os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e das empresas privadas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, sendo este utilizado apenas para fins administrativos internos.

Art. 5° Constará nos documentos oficiais, expedidos pela administração pública municipal, direta, autárquica e fundacional, o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pela pessoa interessada.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 13 de março de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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