IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 884 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.402, DE 10 DE MARÇO DE 2023

“Altera o Decreto nº 3.398 de 02 de fevereiro de 2023, e dá outras providências”.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº. 3.398, de 02 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

Art. 2º Fica instituída escala de serviço, na forma de revezamento ininterrupto, na Secretaria Municipal de Saúde, para os ocupantes dos cargos de enfermeira e técnica de enfermagem.

§ 1º Todos os servidores ocupantes dos cargos descritos no caput, que desempenham suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, poderão integrar a escala de trabalho de revezamento instituída por este artigo, a critério do(a) Secretário(a) Municipal, e considerando a necessidade do serviço e o interesse público.

§ 2º O servidor não poderá se ausentar do Município durante o horário para o qual foi escalado por interesse particular, excetuando-se necessidade do serviço público.

§ 3º A escala de trabalho, na forma de revezamento, será elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada nos quadros de avisos Unidade Básica de Saúde até o dia 25 do mês anterior ao de sua vigência, excetuando-se a escala de fevereiro/2023 que será publicada juntamente com este Decreto.

§ 4º Havendo necessidade de mudança os horários da jornada poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 5º Os funcionários escalados por motivos pessoais poderão realizar trocas de escalas, desde que comunicada e autorizada previamente pela Secretária de Saúde Municipal no prazo de 48h.

§ 6º Havendo falta do servidor escalado ou concordante com a troca sem prejuízo da responsabilização funcional pela falta da prestação do serviço público essencial, terá descontado de seu salário a falta injustificada;

§ 7º Havendo falta do funcionário escalado a substituição deverá ocorrer automaticamente pelo próximo funcionário da escala, mediante convocação da Coordenadora Técnica Assistencial e de Vigilância Epidemiológica.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.

Coroados/SP, 10 de março de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Sara Jacob Veiga

Procuradora Jurídica

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