IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 478 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.237/23

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;

CONSIDERANDO, o ofício n° 041/2023 e 044/2023, da Secretária Municipal de Educação, juntamente com o Boletim de Ocorrência B.O D3860-1/2023, narrando o fato ocorrido, envolvendo servidores da educação;

CONSIDERANDO, o despacho do Procurador Jurídico do Município determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO, o ofício do Secretário Municipal da Administração, datado de 02 de fevereiro de 2023, em anuência ao determinado pela Procuradoria Jurídica do Município;

CONSIDERANDO, o deferimento do Senhor Prefeito Luiz Antônio de Araújo, acerca da emissão de portaria para abertura de Sindicância, visando apurar possível responsabilidade praticada por servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;

R E S O L V E

Determinar à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº 18.257/21, composta pelos servidores municipais, EDMAR GOMES FERNANDES, RODRIGO DOS SANTOS e PATRICIA JUNQUEIRA MIGLIORI MAGGIO, a presidência do primeiro, para que no prazo de 30 (trinta) dias, procederem à apuração dos fatos mencionados, relativo à possível irregularidade praticada por servidores municipais, com a emissão do respectivo relatório conclusivo.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de março de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.