IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 969 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 106, DE 13 DE MARÇO DE 2.023.
Dispõe sobre a concessão de função gratificada.
Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), a servida abaixo relacionada:
| Nome | Matrícula | CPF |
| ROSANGELA PEREIRA DA SILVA | 2720 | ***114358** |
| Cargo Efetivo | ||
| SERVENTE | ||
| Justificativa | ||
- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município para criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local; - Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos.; - Auxiliar o processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; - Exercer outras atividades correlatas à função de Agente de Desenvolvimento Econômico, nomeado pela Portaria nº 105, de 13 de Março de 2023. | ||
Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MAGDA (SP), 13 DE MARÇO DE 2.023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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