IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1179B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.152
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do protocolo nº 18676/2022.
DECRETA:
Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, partes dos imóveis objetos das matrículas 20.868 e 20.890 ambas do Serviço de Registro de Imóveis de Mirassol-SP, que consta ser de propriedade da Associação Residencial Jardim das Acácias (CNPJ 00.579.878/0001-23), localizadas no município de Mirassol, estado de São Paulo, imóveis estes que tem por finalidade à abertura e implantação do prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini (Av. do linhão) com as seguintes características:
Área 01: Parte da Chácara n° 08 da Quadra A , do loteamento denominado “Residencial Jardim das Acácias”, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: mede (127,35) cento e vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros, (lado esquerdo para quem da avenida o vê), confrontando com parte da Chácara n°08 da Quadra "A" (área remanescente 1) Mat. 20.868; (9,84) nove metros e oitenta e quatro centímetros, mais (31,85) trinta e um metro e oitenta e cinco centímetros, mais (9,22) nove metros e vinte e dois centímetros, nos fundos, confrontando com Antonio Dalul; (129,30) cento e vinte e nove metros e trinta centímetros, (lado direito para quem da avenida o vê), confrontando com parte da Chácara n°08 da Quadra "A" (área remanescente 2) Mat. 20.868; (9,69) nove metros e setenta e nove centímetro, mais (31,35) trinta e um metros e trinta e cinco centímetros, mais (9,23) nove metros e vinte e três centímetros, de frente para Avenida Projetada A (lado esquerdo). Encerrando assim a descrição e perfazendo uma área de 6.157,40 m².
Área 02: Parte da Chácara n° 30 da Quadra A , do loteamento denominado “Residencial Jardim das Acácias”, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: mede (127,87) cento e vinte e sete metros e oitenta e sete centímetros, (lado direito para quem da avenida o vê), confrontando com parte da Chácara n°30 da Quadra "A" (área remanescente 1) Mat. 20.890; (10,41) dez metros e quarenta e um centímetros, mais (31,45) trinta e um metros e quarenta e cinco centímetros, mais (8,32) oito metros e trinta e dois centímetros de frente para a Avenida Projetada A (lado direito); (124,58) cento e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (lado esquerdo para quem da avenida o vê), confrontando com parte da Chácara n°30 da Quadra "A" (área remanescente 2) Mat. 20.890; (8,53) oito metros e cinquenta e três centímetros, mais (32,15) trinta e dois metros e quinze centímetros, mais (10,52) dez metros e cinquenta e dois centímetros nos fundos, confrontando com Braz Cabral de Medeiros. Encerrando assim a descrição e perfazendo uma área de 6.080,77 m².
Parágrafo Único - Sobre os imóveis desapropriados existe servidão de Passagem, não averbada, em favor da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz com largura de 30,00 metros sobre toda a extensão que a linha de energia transpassa o imóvel.
Art.2º - As áreas a que se refere o artigo 1º destinam-se à abertura e implantação do prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, constituindo-se, portanto, de relevante interesse público.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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