IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 746 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.848/2023.
Objeto: Dispõe sobre retificação de Decretos Municipais que especifica, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs. 4.803, 4.804, 4.805 e 4.806, datados de 22 de dezembro de 2022, que dispõem sobre abertura de créditos, em conformidade com as suas respectivas leis autorizativas;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs. 4.839, de 15 de fevereiro de 2023 e nº. 4.840, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre abertura de créditos, em conformidade com as suas respectivas leis autorizativas;
CONSIDERANDO erro formal de digitação ocorrido no preâmbulo dos citados decretos municipais;
CONSIDERANDO que tal equívoco de digitação não altera o teor dos respectivos atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação no preâmbulo dos Decretos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.803, de 22 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 2º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.804, de 22 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 3º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.805, de 22 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 4º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.806, de 22 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 5º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.839, de 15 de fevereiro de 2023, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 6º. Fica retificado o preâmbulo do Decreto Municipal nº 4.840, de 24 de fevereiro de 2023, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:
“Onde se lê:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Leia-se:
DECRETA: ”
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 10 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.