IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 810 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
(RECONDUZ E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA).
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – RECONDUZ E NOMEIA os membros abaixo citados, de acordo com a consoante que dispõe o artigo 6º da Lei nº 1.927 de 08 de dezembro de 1992 e alterações posteriores, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
01- Representante da Secretaria de Educação e Cultura:
Titular: Evandro Gonzalez Galbiati (nomeia)
Suplente: Bruno do Prado Gerin (nomeia)
02- Representante da Secretaria de Saúde:
Titular: Eliana Dantas Gerin (nomeia)
Suplente: Jeander Arantes da Silva (nomeia)
03- Representante da Secretaria de Assistência Social:
Titular: Midori Sirlei Nishyama da Cunha (nomeia)
Suplente: Lidiane Barbosa Santana Basso (nomeia)
04- Representante da Associação de Ministros Evangélicos de Cardoso
Titular: Donival Aparecido Dias (nomeia)
Suplente: Jorselino Morcele de Oliveira (nomeia)
05- Representante da Igreja Católica – Paróquia São Sebastião
Titular: Amauri Muniz Borges (reconduz)
Suplente: Marlene Marques de Almeida (reconduz)
06- Representante do Centro Espírita Evangélico Fraternidade em Jesus
Titular: Ricardo Balbim Sant’ana (nomeia)
Suplente: Luiza Elaine Borges Gongora (nomeia)
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, não serão remunerados, porém considerados de interesse público relevante, e o mandato terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução apenas por uma vez e por igual período, para os membros que foram nomeados.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.