IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 505 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.822, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da não entrega de produto descrito em Pedidos de Compras expedidos pela unidade administrativa, acompanhados das respectivas Ordens de Empenho, conforme estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2022, Processo de Compras nº 155/2022, pela empresa Reborn Indústria e Comércio Ltda – EPP, CNPJ nº 15.617.486/0001-89.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 932/2023, subscrito por Maricéa de Fátima Carneiro, responsável pelo Departamento de Gestão de Materiais e Patrimônio e Regismar A. Pereira, Supervisor de Serviços Municipais.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração da não entrega de produto descrito em Pedidos de Compras expedidos pela unidade administrativa, acompanhados das respectivas Ordens de Empenho, conforme estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2022, Processo de Compras nº 155/2022, pela empresa Reborn Indústria e Comércio Ltda – EPP, CNPJ nº 15.617.486/0001-89.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – João Paulo Rabello Barboza - Presidente
Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira - Membro
Membro – Alice da Silva - Membro
Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 13 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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