IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1179C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.674

De 07 de março de 2023

Dispõe sobre a faculdade do município de Mirassol de fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde-SUS, aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências. (NR)

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica facultado ao Município de Mirassol o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde-SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.(NR)

Art.2º - Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no Município de Mirassol e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Básica de Saúde do Município.

Art.3º - A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.

Parágrafo Único - Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação (Municipal, Estadual e Nacional) de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 07 de março de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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