IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1179C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.675
De 10 de março de 2023
Dispõe sobre denominação do prolongamento de via Pública do Município, denominada de Rua Abílio Bergantini.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua Abílio Bergantini, denominada pela Lei nº 2.372, de 18 de abril de 2001, localizada e implantada no Loteamento Regissol, e seu prolongamento, trecho este urbanizado, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com início na Rua Ennio Martelli (antiga Rua Projetada 20) e seu término na divisa do Loteamento; a Rua Projetada 06, localizada e implantada no Loteamento Residencial Regissol II, entre as divisas do referido loteamento; a Rua Projetada 13, localizada e implantada no Loteamento Jardim Gerotto entre as divisas do referido Loteamento e a Rua Projetada 04, localizada e implantada no Loteamento Jardim Imperial, com seu início na divisa do referido Loteamento e seu término na Rua Hilda Selles de Araújo (antiga Rua Projetada 01) do Loteamento Jardim Imperial; passam-se a denominar-se Rua Abílio Bergantini.
Art.2º - Nas placas indicativas desta extensão da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, também constarão os dísticos:
“RUA ABÍLIO BERGANTINI”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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