IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6086, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área pública, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Botton & Prux Ltda.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Botton & Prux Ltda, conforme descrição abaixo:

Gleba urbana, com área de 2.960,74 (dois mil, novecentos e sessenta metros e setenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Solferino Agostini, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 92,12 metros, com terras de sucessores de Luiz Riva; ao SUL, na extensão de 92,12 metros, com terras urbanas de Andreolla Materiais de Construção Ltda.; a LESTE, frente, na extensão de 32,14 metros com a Rua Solferino Agostini; e a OESTE, fundos, na extensão de 32,14 metros, com as glebas 02 e 04.- Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área pública o imóvel descrito no artigo 1°.

Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.

Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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