IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6087, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área de reserva Técnica e de recreação, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Foresti Permanência para Idosos EIRELI.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens imóveis, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Foresti Permanência para Idosos EIRELI, conforme descrições abaixo:
Área de Reserva Técnica número 01, da quadra Q-35, do Residencial Colinas Nova Marau – Fase 02, com área de 684,52 (seiscentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Av. “A”, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 17,05 metros, com a Av. “A”; ao SUL, na extensão de 26,17 metros, com a área de recreação 05; a LESTE, na extensão de 31,05 metros com a área de recreação 05; e a OESTE, na extensão de 25 metros, com as com o lote nº 5. - Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
Área de Recreação nº 05, da quadra Q-35, do Residencial Colinas Nova Marau – Fase 02, com área de 1.153,58 (um mil, cento e cinquenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Av. “A”, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, frente, por uma linha circular de 136,98 metros, com a Av. “A”, na extensão de 62,17 metros, com lotes da Quadra Q-35; ao SUL, por uma linha circular de 235,60 metros, com a área de preservação permanente, por linhas quebradas, na extensão de 53,93 metros, com o lote nº 05, da Quadra Q-54; ao OESTE, na extensão de 31,05 metros com o lote de reserva técnica 01 da Quadra Q-35; e ao NOROESTE, na extensão de 17,12 metros, como lote nº 01 da Quadra Q-35. - Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 3º Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, destinam-se à construção de uma casa de permanência para idosos, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de Reserva Técnica e Área de Recreação, respectivamente os imóveis descritos no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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