IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6088, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõem da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.

Art. 1º Fica o Art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, alterado o valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar da seguinte forma:

(...)

Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:

I – Bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, a partir de 1º de março, considerando-se o valor da hora em:

a) R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio;

b) R$ 7,12 (sete reais e doze centavos), se estudantes do ensino superior.

(...)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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