IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6088, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõem da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.
Art. 1º Fica o Art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, alterado o valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar da seguinte forma:
(...)
Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
I – Bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, a partir de 1º de março, considerando-se o valor da hora em:
a) R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio;
b) R$ 7,12 (sete reais e doze centavos), se estudantes do ensino superior.
(...)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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