IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6089, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área de recreação, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Dinabox Soluções em Automação Ltda.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Dinabox Soluções em Automação Ltda, conforme descrição abaixo:

Lote urbano, com área de 541,69 (quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua “A”, do Fracionamento Primo Fioravanço II e a 107,55 metros da esquina com a rua Odolir Giácomo Foresti, no quarteirão formado pela Rua “A”, Rua Odolir Giácomo Foresti, Av. João Posser e Rua Pedro Mistura, nesta cidade de Marau, confrontando: a LESTE, na extensão de 45,15 metros, com o lote de Primo Fioravanço; a SUDESTE, fundos, na extensão de 12 metros, com o lote de Eduina Teresa Riva e Cia Ltda; a OESTE, na extensão de 45,15 metros com o lote de Eduina Teresa Riva e Cia Ltda; e a NOROESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a Rua “A”, do Fracionamento Primo Fioravanço II.- Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de recreação o imóvel descrito no artigo 1°.

Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.

Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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