IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6090, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo efetuar revisão geral anual e conceder aumento aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar revisão geral anual de perdas inflacionárias aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, revisando em 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.
Parágrafo Único. A revisão constante do caput deste artigo está vinculada à Lei nº 3.202, de 26 de março de 2002, correspondendo, à média dos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulados no ano de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, elevando em 1,81 % (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento) os valores básicos dos padrões de vencimento e salários atualmente em vigor.
Art. 3º A revisão geral anual e o aumento dos valores básicos dos padrões de vencimento e salários serão aplicados a partir de 1º de março de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas próprias, existentes na lei orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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