IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6092, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar revisão nos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Marau.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais do Município de Marau, conforme determina o artigo 4º da Lei Municipal 5.726, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 5.69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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