IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6094, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 5.452 de 18 de maio de 2018 quedispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências.
Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único no art. 43, alterados os Art. 63 e o inciso VI do artigo 65, da Lei Municipal nº 5.452, 18 de maio de 2018, que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 43 (...)
XIII – (...)
Parágrafo Único - Os Conselheiros Tutelares, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias dos cargos, quando não houver servidor motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículos leves de serviço ou de representação do Município.
Art. 63 Os Conselheiros Tutelares escolhidos perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 3.412,05 (três mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos), não tendo vínculo empregatício com a Municipalidade, por cumprirem mandato eletivo por prazo determinado.
Art. 65 (...)
VI – auxílio alimentação, regulamentado por decreto, no valor diário unitário de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), reajustável através de lei específica, que serão pagos, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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