IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6096, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Institui o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau que tem como objetivo a prevenção e redução da criminalidade, através da inserção de policiais militares e civis em bairros estratégicos, os quais serão referência para a comunidade local, fortalecendo desta forma os elos entre a população e os agentes de segurança pública, mediante a concessão de auxílio moradia.

Art. 2º O Programa Municipal de Policiamento Comunitário compreende a união de esforços entre a Brigada Militar, Polícia Civil e o Munícipio de Marau.

§1º Para consecução do programa, caberá ao Município de Marau o repasse de auxílio moradia, exclusivamente para a locação de imóvel, de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para cada policial, podendo ser incluídos no programa até 10 policiais.

§2º O valor do auxílio será corrigido anualmente pelo IPCA ou, em sua ausência, por outro índice que o substitua.

Art. 3º Poderão habilitar-se no Programa Municipal de Policiamento Comunitário os policiais que reúnam as seguintes condições:

I – Estabelecer residência na cidade de Marau em bairro a ser definido em conjunto pela Administração Pública, Brigada Militar e Polícia Civil, visando contemplar locais estratégicos para prevenção e redução da criminalidade;

II – Não possuir imóveis em nome próprio no Município de Marau;

§ 1º Caso o interessado deixe de preencher os requisitos do artigo 3º, deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, que cessará o repasse.

§ 2º A ausência de comunicação nos moldes do §1º, obrigará o beneficiário a proceder a devolução dos repasses que foram indevidamente recebidos.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, todas as ações, avaliações e deliberações que trata esta Lei.

Art. 5º As despesas oriundas do presente programa serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.181.0113.0012 – Auxílio na Manutenção e na Ampliação do Efetivo das Polícias. 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 6º O Programa Municipal de Policiamento Comunitário poderá ser executado através de parceria firmada com base na Lei Federal 13.019/2014, bem como, poderá ser regulamentado por decreto, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.