IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6097, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar revisão nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau, conforme determina o artigo 6º da Lei Municipal 5.725, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 5.69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de março do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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