
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1051 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.245, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.116/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.872.700,00 (quatro milhões e oitocentos e setenta e dois mil e setecentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete e Unidades de Assessoramento e Controle
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0005.2.004 Manutenção do Gabinete e Orgãos Interligados
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
04.122.0005.2.256 Manutenção dos Conselhos Municipais
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 20.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 200,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
04.131.0014.2.016 Divulgação dos Atos Oficiais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
02.01.05 Controladoria Geral
04.122.0005.2.257 Manutenção da Controladoria Geral
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 11.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2.007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
02.01.04 Fundo Social de Solidariedade
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.01 Unidade Gestora de Administração
04.122.0013.2.258 Manutenção dos Serviços Municipalizados
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
11.331.0018.2.022 Manutenção da Assistência Medica dos Servidores - SASSPM
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 76.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 23.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ 10.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 26.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.100.0001 Convenio Medico - SASSPM
04.122.0026.2.260 Manutenção da Junta Serviço Militar e do Tiro de Guerra
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.03.02 Unidade Gestora de Planejamento e Execução Orçamentaria
04.123.0016.2.259 Manutenção do Planejamento e Execução Orçamentaria
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 35.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 127.500,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
Total do Crédito Especial 4.872.700,00
Art. 2º Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 4.872.700,00 (quatro milhões e oitocentos e setenta e dois mil e setecentos reais) ocorrerão por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete e Unidades de Assessoramento e Controle
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0005.2.005 Manutenção do Conselho Tutelar
27-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
28-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00
29-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 200,00
30-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
31-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
32-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
04.131.0014.2.016 Divulgação dos Atos Oficiais
93-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Unidade Gestora de Administração
04.122.0013.2.015 Manutenção da Unidade Gestora de Administração
78-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
85-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
11.331.0018.2.022 Manutenção da Assistência Medica dos Servidores - SASSPM
104-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
105-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
106-3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.100.0001 Convenio Medico - SASSPM
04.122.0017.2.021 Manutenção do Departamento de Tributos e Auditoria
100-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
101-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00
102-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00
103-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 100.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0016.2.020 Manutenção do Departamento de Finanças
96-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
97-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 40.000,00
98-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00
99-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 80.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.000 Geral
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0026.2.035 Manutenção da Junta Serviço Militar e do Tiro de Guerra
138-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
139-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00
134-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
135-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
136-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
137-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Especial 4.872.700,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
