
IMPRENSA OFICIAL - SANTO EXPEDITO
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 588 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
=DECRETO Nº 2.985, DE 09 DE MARÇO DE 2023=
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
ANDERSON JOSÉ BETIO, Prefeito Municipal de Santo Expedito, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atender situação de excepcional interesse público e em caráter temporário, na demanda da Rede Municipal de Educação para o cargo de Professor de Creche, segundo solicitação do Departamento com o escopo de garantir a continuidade na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que foi realizado Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 –PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I;
CONSIDERANDO que a Contratação deve ser imediata sob pena de comprometer o bom andamento do serviço.
DECRETA:
Artigo 1º) Fica autorizada a Contratação do Profissional abaixo relacionado, para a Função de Professor de Creche, devidamente de acordo com a classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, para prestar serviços em caráter temporário, nos termos da legislação municipal, junto ao Departamento de Educação:
-REGIANE DA ROCHA SANTOS – RG. 22.400.512-1, a partir de 13/03/2023.
§ 1º – A contratação de que trata este Artigo será até 07/07/2023, podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Municipal nº 1085, de 04 de Fevereiro de 2.000, bem como rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.
§ 2º – A remuneração a ser paga ao profissional ora Contratado, obedecerá a Tabela de Vencimentos dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, de acordo com a função a ser ocupada.
Artigo 2º) As atribuições e as obrigações do Contratado, encontram-se estipuladas no Instrumento Contratual a ser assinado com a Administração, sem prejuízos daquelas constantes na C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3º) As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
(Continuação do Decreto nº 2.985/2023)
Artigo 4º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
-Paço Municipal “Bartolomeu José dos Passos”, 09 de março de 2023.-
ANDERSON JOSÉ BETIO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
LUCIMÁRA FLORENTINO DE OLIVEIRA TUMITAN
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
