IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.502, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de 27.000,00, destinado à restituição de recursosFederais e Estaduais pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à restituição de recursos Federais e Estaduais pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.241.0081-X.XXX – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

XXXX-3.3.90.93.00-02-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................R$ 20.000,00

XXXX-3.3.90.93.00-05-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................R$ 7.000,00

TOTAL ...........................................................................................................................R$ 27.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através de Emendas Parlamentares.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de março de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.