IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.506, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 8.600,00, destinado ao Programa de Fortalecimento do CadÚnico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), destinado ao Programa de Fortalecimento do CadÚnico, proveniente de recursos Estaduais, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-1.558 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES do cadastro Único

XXX-4.4.90.52.00-02–500.0097 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................................................................................................R$ 8.600,00

Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Estadual.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de março de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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