IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1270 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.507, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00, para instruir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS).
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao incentivo financeiro federal para custeio de ações da Atenção Primária voltados para a atividade física, conforme Portaria GM/MS nº 1.105, de 15/05/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0262-3.3.90.30.00-05-300.0162 - Material de Consumo.................................................R$ 36.000,00
0269-3.3.90.39.00-05-300.0162 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 12.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 48.000,00
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15/05/22, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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